| O
objetivo desta página é informar aos portadores de
deficiências e suas famílias, sobre os benefícios
ou direitos garantidos pelas leis brasileiras ou internacionais,
e também, facilidades oferecidas por algumas instituições.
Se você conhece algum direito que não está aqui, envie
para nós.
The
main goal of this page is to inform patients and their
families about their benefits or rights granted by
brazilian or international laws. If you want to contribute
with this page, write to us. |
Cartilha dos direitos dos usuários da Saúde
Leia
o resumo da palestra "Direitos das pessoas com
MPS" do Dr Paulo Leivas - Nov 2004
Leia
a carta entregue em mãos ao Ministro da Saúde, Dr
Humberto Costa no dia 10/06/2003 pela SBMPS e Associações
Estaduais de MPS
Consulte
a "Cartilha de Direitos do Paciente" http://mariinha.adv.br
Seus
direitos / Your rights
Decisões Judiciais / Justice Decisions
-
Ação
Civil Pública (2005.33.00.023893-1
8a. vara da Justiça Federal - Bahia)
Ajuizada pela Procuradora da República Nara Soares Dantas
contra a União e o Estado da Bahia, com o fim de obter,
em caráter liminar, o medicamento Laronidase (Aldurazyme)
para uma menor, portadora da Síndrome de Hurler (mucopolissacaridose
tipo I), bem como condenar a União a adotar as medidas
administrativas necessárias à inclusão do referido medicamento
em lista pactuada de medicamentos excepcionais (alto custo)
Leia
texto completo >>
Empregos / Jobs
Transporte / Transportation
-
Transporte
aéreo gratuito para deficiente Saiba
mais >>
-
Passe
Livre Saiba
mais >>
Com o Passe Livre, as pessoas carentes portadoras de deficiência
podem viajar gratuitamente por todo o país.
-
Direito
do paciente: Transporte pago na necessidade de atendimento
em outro município Leia
mais >>
Brazilian pacient's rights: free transportation if a special
care is not available on his city (portuguese only).
-
VARIG
- Serviço Humanitário de Medicamentos
Há vários anos, a VARIG iniciou, em caráter humanitário
um serviço de transporte de medicamentos sem similar nacional,
atendendo a solicitações de pacientes.
Há cerca de cinco anos, a Fundação Ruben Berta assumiu
a operacionalização do Serviço, contando com a logística
da VARIG para efetivá-lo.
Embora nunca tenha sido formalmente divulgado, houve uma
ampliação no conhecimento de sua existência, de paciente
para paciente. Assim, o volume de solicitações aumentou
gradativamente.
O aumento da demanda criou a necessidade de se estabelecer
convênios com distribuidores de medicamentos, inicialmente
nos Estados Unidos e mais recentemente na Europa.
Não se trata de importação de medicamentos, mas de transporte
gratuito de medicamentos e intermediação de solicitações
entre pessoas enfermas e distribuidores, conforme Instrução
Normativa de Receita Federal (IN SRF 29/1996).
Somente pacientes são atendidos. O Serviço não atende
pessoas jurídicas ou profissionais liberais, que possam
de alguma forma comercializar os medicamentos a posteriori.
Não podem ser atendidas solicitações de medicamento com
similares comercializados normalmente no território nacional.
Maiores detalhes no site da Fundação Ruben Berta
www.rubenberta.org.br
Atualmente existem centrais de atendimento nas principais
capitais. Em São Paulo os contatos podem ser feitos com
Simone ou Helena Fone (11) 5091-2250 / Fax (11) 5091-2070.
Telefones das outras cidades estão disponíveis na Internet.
Informações financeiras / Financial information
-
Como
comprar carro com redução de impostos
LEI 10.690 (16.06.2003) amplia o benefício da isenção
de IPI para as pessoas com qualquer tipo de deficiência
física, deficiência mental severa ou profunda, deficiência
visual e autismo.
Leia
mais (dados
enviados pelo Sr Marco, pai de pessoa com MPS)
-
Proibida
exigência depósito para internamento doentes.
Lei de no 3.359 de 07/01/2002 (Diário Oficial de 09/01/02)
Art.1º: Fica proibida a exigência de depósito de
qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes
em situação de urgência e emergência, em hospitais da
rede privada.
Art 2º: Comprovada a exigência do depósito, o hospital
será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao
responsável pelo internamento.
Art 3º: Ficam os hospitais da rede privada obrigados
a fixar em local visível e da possibilidade de acesso
aos usuários, a presente Lei.
Art 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
-
Financiamento
de veículos adaptados e de participação em congressos
e seminários (para médicos e dentistas) Leia
mais >>
Special bank credit (portuguese only)
-
Amparo
Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
O Amparo Assistencial, no valor de um salário mínimo é
pago ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade
ou mais que não exerça atividade remunerada e ao portador
de deficiência incapacitado para a vida independente e
para o trabalho, desde que:
* possuam renda familiar mensal per capita, inferior a
¼ do salário mínimo;
* não estejam vinculados a nenhum regime de previdência
social;
* não recebam benefício de espécie alguma.
Veja detalhes:
- Ministério
da Previdência Social
-
Ministério do Desenvolvimento Social
No www.deficiente.com.br/download/prestacao_continuada.doc existe
a seguinte informação:
"O benefício de prestação continuada é um benefício
no valor de 1 salário mínimo garantido pela Constituição
Federal de 1988, em seu artigo 203, inciso V para
a pessoa com deficiência sem limite de idade e para o
idoso com mais de 67 anos, que comprovem não ter condições
financeiras de se manter e nem de ter sua subsistência
mantida por sua família.
Poderá requerer o referido benefício, a pessoa com deficiência
ou idoso, brasileiro, ou o estrangeiro naturalizado e
domiciliado no Brasil, que não receba pensão ou aposentadoria
da previdência do país de origem."
-
CEDIPOD
Centro de Documentação e Informação do Portador de Deficiência
Reúne informações sobre a legislação brasileira que beneficia
os portadores de deficiências e também notícias, informações
sobre onde obter crédito, direitos dos portadores de deficiências...
Documentation and Information Center for the Disabled
People
A non-profit ONG, created in 1990 to help filling the
lack of a Brazilian organization devoted to gather, organize
and divulge information on Disabled People.
-
Crédito
especial para portadores de deficiência Leia
mais >>
Special bank credit (portuguese only)
-
Nota
publicada na Revista Isto É www.istoe.com.br
Desconte no imposto
Desde janeiro, uma liminar concedida pela juíza Maria
Isabel do Prado, da 2ª Vara da Justiça Federal de São
Paulo, garante aos associados do Núcleo de Apoio ao Paciente
com Câncer (Napacan) o direito de deduzir do Imposto de
Renda os gastos com a compra de remédios contra o câncer
feitos no ano passado. Há medicamentos que custam até
R$ 3 mil. “É uma decisão inédita e cria um precedente.
Quem quiser se beneficiar desse desconto deve fazer um
mandado de segurança individual ou por entidade de classe”,
orienta o advogado Walter Henrique, 32 anos, de São Paulo,
responsável pelo pedido à Justiça. Dica do contador Roger
Ferreira, de São Paulo: anexar à declaração uma cópia
da receita médica junto com a nota fiscal do medicamento.
(Seção Medicina&Bem-estar edição 1688 de 06/Fev/2002)
Fica aqui a sugestão aos pais de portadores de MPS para
que busquem, através de seus advogados, obter maiores
informações sobre a liminar acima e se é possível mover
ação semelhante para que também possam abater do Imposto
de Renda os valores gastos no tratamento de MPS.
Comentários sobre esta nota podem ser enviados para webmaster@mpsbrasil.cjb.net
-
Correios www.correios.com.br
Informação que pode ser útil para os pais com pouco
poder aquisitivo que não tem acesso à Internet e desejam
se corresponder com médicos e outras famílias.
CARTA
SOCIAL - R$ 0,01 ( um centavo de real) por carta (apenas
dentro do Brasil). Uma correspondência para ser aceita
na categoria "Carta Social" deve:
* ter peso de no máximo 10 gramas;
* remetente e destinatário deverão ser pessoas físicas
(no envelope coloque o nome do médico e não o nome do
hospital);
* o endereçamento deve ser de forma manuscrita;
* o envelope não pode ter nenhum tipo de propaganda,
etiqueta, janela plástica, timbre de pessoa jurídica e
deve ter o texto "CARTA SOCIAL" escrito acima
do CEP do destinatário;
* o limite máximo de postagem é de cinco objetos por pessoa
a cada remessa;

|